O órgão do Ministério da Justiça encarregado de promover políticas para os sistemas criminal e penal também recomenda no texto que não sejam utilizadas algemas em presos que sejam conduzidos ou permaneçam em unidades hospitalares, a menos que seja necessário, por razões de segurança, fuga ou resistência. "A autoridade deverá optar, primeiramente, por meios de contenção menos aflitivos do que as algemas", diz a resolução.
Caso seja necessária a contenção de um preso em cirurgia ou parto, o documento, além de proibir o uso de algemas para fazê-lo, exige que o responsável reporte por escrito o motivo: "caso se imponha, para fins de segurança, a contenção do preso, deverá a autoridade, de forma fundamentada e por escrito, apontar as razões da medida extrema, sendo defeso que sejam empregadas algemas, devendo se valer de outros meios menos aflitivos."
A resolução foi baseada na decisão do STF de que "só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia", além da "confirmação das graves e sérias denúncias que chegaram a conhecimento deste colegiado acerca de utilização de algemas para conter mulheres presas que são submetidas à intervenção cirúrgica para realização de parto."
A proibição entra em vigor nesta quarta-feira.
Fonte/delegados.com.br
Adaptações/Plantão Policialmg
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