O Estado brasileiro tem-se caracterizado por extrema incompetência contra o crime. A despeito de a segurança pública ser direito fundamental do homem de bem.
Um dos aspectos dessa incompetência estatal são as prisões de segurança máxima, ou melhor, as prisões piadas de segurança máxima. É ridículo, débil, pusilânime o tratamento dispensado aos criminosos encarcerados nessas seguras piadas. Supondo-se que tais sujeitos sejam os mais ameaçadores aos direitos fundamentais do homem de bem, tais como a vida, liberdade, propriedade etc., são, em regra, aprisionados nessas piadas como última alternativa para a proteção de referidos direitos.
Todavia, o Estado brasileiro piadista de mau gosto, hipocritamente, proporciona a tais sujeitos todas as condições estruturais, organizacionais e funcionais para que eles prossigam comandando seus negócios criminosos, que, longe de serem hilários, causam morte, destruição de famílias, sofrimento a milhões de brasileiros.
Dentro dessas prisões piadas, eles mantêm e desenvolvem relações criminosas, vínculos familiares e sociais, cultivam suas “visitas íntimas”, são defendidos por medalhões criminalistas. Tudo que suas vítimas perdem diuturnamente.
Pois bem, para transformar essas piadas em verdadeiras e eficientes prisões de segurança máxima, é preciso que o Estado e sociedade brasileira tomem decisões sensíveis, graves, ousadas, porém necessárias. Por exemplo, registrando-se os contatos desses prisioneiros com visitantes, funcionários, advogados etc. em gravação de som e imagem.
Já se vislumbra a resistência titânica da Ordem dos Advogados do Brasil a tais providências. Afinal, aquela entidade costuma atribuir-se a tutoria exclusiva e fundamental da democracia brasileira. Contudo, a medida pertinente à gravação de som e imagem dos contatos entre advogados e tais presos ocorreria em última hipótese, apenas quando se desnudasse que a relação causídico-cliente se transformasse em parceria criminosa.
Se tivessem todos os seus contatos com visitantes e funcionários públicos gravados em som e imagem, fiscalizados e controlados pelas autoridades competentes, os presos continuassem, todavia, comandar seus negócios criminosos de dentro desses presídios, lobrigar-se-iam, ao menos, indícios daquela transmudação da defesa jurídica em concurso criminoso.
Enfim, o cidadão e a sociedade brasileira vivem um caos na segurança pública, 50 mil homicídios por ano, só para citar um exemplo gritante e insofismável, enquanto o Estado é governado pela incompetência contra o crime.
Passa da hora de propostas constitucionais, legais, concretas e corajosas, para uma nova governança da segurança pública, especialmente do sistema prisional, em prol do homem de bem e da sociedade.
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