O PROJETO DE LEI QUE TRATA DA ANISTIA DOS PMS E BMS DEPENDE DO PRESIDENTE DA ALERJ INCLUIR NA ORDEM DO DIA
V enho a esta tribuna para tratar de um tema que, tenho certeza absoluta, é muito caro para todos nós, porque vou abordar uma questão exclusiva do Poder Legislativo.
Todos nós, no exercício do mandato, vamos, progressivamente, nos aprofundando no conhecimento do Regimento Interno. Aliás, esta Casa deveria sempre funcionar observando o Regimento Interno, o que, rigorosamente, não vem acontecendo.
Quando pegamos o Regimento Interno, encontramos alguns dispositivos que envolvem a responsabilidade do Presidente. Está lá dizendo que cabe ao Presidente manter a ordem dos trabalhos, a disciplina - a ordem dos trabalhos. E cabe também ao Presidente organizar a Ordem do Dia, as matérias a serem inseridas na pauta para a apreciação das Sessões Deliberativas. Mas organizar a Ordem do Dia, embora seja uma responsabilidade do Presidente, não confere a ele competência para escolher ao seu talante as matérias a serem votadas. Ele deve fazê-lo observando o Regimento; e o Regimento cuida do processo legislativo atribuindo as responsabilidades das Comissões, mas tudo vinculado a prazos específicos.
Venho para manifestar um certo inconformismo e uma grande revolta, na medida em que a inclusão de uma matéria na Ordem do Dia ou as matérias que estão sendo incluídas na Ordem do Dia, estão sendo incluídas, com certeza a mais absoluta, sem a observância do Regimento Interno, especialmente em relação aos prazos regimentalmente fixados.
E aí, tivemos a oportunidade – eu digo tivemos porque são 63 os autores – de encaminhar à Mesa Diretora um projeto de lei tratando da anistia dos militares estaduais em face do último movimento reivindicatório. Foram 63 autores, faltando apenas sete para que houvesse a unanimidade. Sessenta e três autores.
Além de todos os prazos regimentais já estarem vencidos, devendo a matéria ser incluída na Ordem do Dia, tomamos a iniciativa, primeiro, de encaminhar um requerimento de urgência. Já nem seria necessário, em função do vencimento dos prazos. O requerimento ainda não foi votado, também absurdamente, porque o prazo regimental já foi esgotado.
Simultaneamente, entramos com outro requerimento para a inclusão da matéria na Ordem do Dia. Também não tivemos a oportunidade de ver o requerimento votado.
E aí, fica a indagação: afinal de contas, o Regimento Interno organiza os trabalhos? O Regimento Interno orienta a nossa conduta? A Ordem do Dia deve ser organizada observados os prazos regimentais?
E aí, em vendo a resistência e até a impossibilidade de o projeto de anistia dos militares estaduais, policiais militares e bombeiros ser incluído na Ordem do Dia, reitero, competência do Presidente da Casa, não me restando alternativa, comunico à Casa e, inclusive, à Mesa Diretora, inclusive ao nosso Presidente, que estarei buscando a proteção do Judiciário, porque cabe ao Poder Judiciário apreciar e julgar violência ou lesão a qualquer direito. E é um direito nosso, no exercício do mandato, ver qualquer iniciativa nossa ser incluída na Ordem do Dia, observado o Regimento.
Então, não tendo outro caminho, não tendo alternativa para que possamos dar uma contribuição de modo a pacificar internamente, a superar a angústia vivida no seio da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, estaremos, nos próximos dias, ajuizando uma ação de modo a ver o Regimento Interno cumprido e o projeto de anistia votado.
Como são 63 signatários, acreditamos na aprovação e, obviamente, na sanção a ser decidida pelo Governador Sérgio Cabral.
Em homenagem à pacificação na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros, vamos transformar, pelo menos, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro numa espécie de verdadeira e sincera unidade pacificadora.
Deputado Paulo Ramos.
sospoliciaismilitares

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