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sexta-feira, 29 de junho de 2012

Lei complementar Paulista desindexa Insalubridade do Salario Minimo

O governador Geraldo Alckmin (PSDB), publicou no Diário Oficial desta quarta (27) a Lei Complementar nº 1.179, de 26 junho de 2012, que altera a Lei Complementar nº 432, de 18 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a concessão do adicional de insalubridade, na forma que especifica.

 
O Sindasp-SP apresentou uma solicitação de Emenda quando a Lei ainda era o Projeto de Lei Complementar nº 15/2012. De autoria de Alckmin, o então projeto determinava que o indexador tivesse como base o salário de janeiro 2011 e que o valor do adicional fosse reajustado anualmente, no mês de março, com base no Índice de Preços ao Consumidor (IPC), que é apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE).
Caso o projeto fosse aprovado exatamente como proposto pelo governo, a categoria teria enormes perdas salariais. Assim, o Sindasp-SP solicitou o apoio do deputado Olímpio Gomes e apresentou a Emenda.
A Emenda propôs que o indexador tenha como base o salário de 2012 e não de 2011 como queria o governo, e isso Alckmin acolheu, o que é uma imensa vitória do Sindasp-SP para a categoria. Em relação ao índice de reajuste, o projeto original propôs que seja pelo IPC, no entanto, a Emenda do Sindasp-SP pediu que fosse pela Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp), mas o governador não acolheu e o reajuste será efetuado pelo IPC.
Confira abaixo a publicação da lei ou baixe, no link anexo acima, o arquivo do Diário Oficial.
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.179, DE 26 DE JUNHO DE 2012
Altera a Lei Complementar nº 432, de 18 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a concessão do adicional de insalubridade, na forma que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - O artigo 3º da Lei Complementar nº 432, de 18 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º - O adicional de insalubridade será pago ao funcionário ou servidor de acordo com a classificação nos graus máximo, médio e mínimo, correspondendo, respectivamente, aos seguintes valores:
I - a partir de 1º de janeiro de 2010, R$ 408,00 (quatrocentos e oito reais), R$ 204,00 (duzentos e quatro reais) e R$ 102,00 (cento e dois reais);
II - a partir de 1º de janeiro de 2011, R$ 432,00 (quatrocentos e trinta e dois reais), R$ 216,00 (duzentos e dezesseis reais) e R$ 108,00 (cento e oito reais);
III - a partir de 1º de março de 2011, R$ 436,00 (quatrocentos e trinta e seis reais), R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais) e R$ 109,00 (cento e nove reais);
IV - a partir de 1º de janeiro de 2012, R$ 497,60 (quatrocentos e noventa e sete reais e sessenta centavos), R$ 248,80 (duzentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos) e R$ 124,40 (cento e vinte e quatro reais e quarenta centavos).
Parágrafo único - O valor do adicional a que se refere este artigo será reajustado, anualmente, no mês de março, com base no Índice de Preços ao Consumidor - IPC, apurado pela Funda ção Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE.” (NR)
Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 2012.
GERALDO ALCKMIN

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