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sexta-feira, 22 de junho de 2012

Instituto de Criminalística entende que Corregedoria da PM viola local de crime

PM preso em flagrante pela Corregedoria com arma ilegal de uso restrito no armário da unidade é solto no dia seguinte

No dia 10 de Março de 2012, o Dr. Lucas Tambor Bueno, MM Juiz de Direito atuante no Plantão Judiciário do ABCD, concedeu a liberdade provisória a PM preso pela Corregedoria da PM um dia antes.

Na ocasião, o PM, que se encontrava de serviço em patrulhamento ostensivo preventivo, na função de motorista do CGP (Comando de Grupo de Patrulha), foi interpelado por agentes da Corregedoria PM, os quais, movidos por uma “denúncia anônima”, o submeteram a uma busca pessoal, na viatura em que se encontrava e em seu armário no alojamento da Companhia.


Durante a busca pessoal, foram encontrados em sua posse 07 (sete) cartuchos de espingarda calibre 12, que lhe foram entregues como carga. Já em seu armário, os agentes lograram encontrar uma pistola calibre .765 mm com numeração suprimida.
Após o encontro, os corregionários mexeram nos pertences, no cadeado suspeito e lacraram o armário, levando a arma de fogo.

Ao ser interrogado, o PM negou ter guardado aquela pistola em seu armário, dizendo que até mesmo desconhecia a sua existência. Esclareceu que o armário é guardado por um cadeado de fácil abertura (segredo) e que nunca guardaria nada de ilícito em seu próprio armário, pois, constantemente eles são revistados por seus superiores e que, ademais, seus colegas de alojamento não costumam deixar nada de valor no interior dos armários, tendo em vista que já houve vários casos de desaparecimento de objetos pessoais neles depositados.

Ademais, as revistas de armários são uma prática bastante comum na Polícia Militar paulista, não sendo, sem dúvida, locais seguros para o depósito de objetos ilícitos de qualquer natureza.
Por outro lado, sabe-se também que é muito fácil prejudicar um possível desafeto, introduzindo algo de ilícito em seu armário, ou seja, porções de entorpecentes e até mesmo, armas de fogo, como ocorreu na espécie. E para aumentar a probabilidade de sucesso em tão ardilosa empreitada, basta provocar um motivo para que haja uma revista de inopino no armário desejado.

Na hipótese, havia, não se sabe como, uma arma de fogo com numeração suprimida (o que dificulta a identificação de sua origem) no armário do PM e, além disso, coincidentemente, a  Corregedoria da PM recebeu uma denúncia anônima contra o mesmo.

Quem quer que tenha realizado tal façanha, tramou uma cilada perfeita.
O militar, depois de assumir o serviço não voltou mais ao seu alojamento, pois estava à disposição de seu superior hierárquico, o Sargento comandante da fração de tropa da Cia. Então, pergunta-se: Teria ele trazido a referida arma de sua casa? Por que deixaria a arma em seu armário, de maneira desvigiada, enquanto cumpria seu turno de serviço? Quisesse ele esconder tal objeto, não o faria melhor deixando-o no interior do seu veículo particular? Ou em qualquer lugar, longe das vistas de pessoas que a qualquer momento poderiam lhe denunciar?

São questionamentos que desafiam a lógica e a nossa própria inteligência.
Importante consignar que o perito criminal do Instituto de Criminalística da SPTC/SP, ao analisar o local, constatou que a subunidade PM não possuía cuidados com sua manutenção e limpeza, nem mesmo com a sua segurança, desprovida de guardas, almoxarifados ou câmeras, permitindo que qualquer pessoa estranha ali adentrasse sem qualquer dificuldade.

Também, segundo o perito:

“Conforme a natureza da perícia, não foram encontradas armas quando do exame pericial, denotando o manuseio antecipado e prejudicando a constatação de impressões digito papilares importantes. Ficam aqui registrados também que estes procedimentos realizados por serviços reservados bem como pelos conhecidos vulgarmente como “P2” tem se repetido em várias ocasiões, em locais de crime quando se trata de resistência/morte ou qualquer outro fato envolvendo pessoal militar, prejudicando grandemente o andamento da perícia e prejudicando qualquer investigação seja ela pertencente a policia civil ou militar na busca do esclarecimento de fatos pela justiça. “As impressões digito papilares que poderiam ser encontradas no armário, no cadeado e pertences localizados no interior do mesmo tornam-se prejudicadas por pessoas não autorizadas manusearem os objetos antes da perícia efetuando um lacre desastroso para fins periciais.”

Com todo o apurado, a Justiça fora feita com a ordem imediata de soltura sido encaminhada ao Presídio Militar, para que o miliciano ainda pudesse desfrutar do final de semana com seus familiares.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Oliveira Campanini Advogados Associados - Divulgação permitida, desde que citada a fonte.

Postado em: www.ocaa.adv.br

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