Mais de cem policiais entregam nesta terça-feira à Secretaria de Defesa Social (SDS) os documentos de renúncia ao Programa de Jornada Extra (PJE′s). Adeptos de toda a Região Metropolitana e ainda de Arcoverde, Serra Talhada e Garanhuns abriram mão da gratificação - que não é incorporada à aposentadoria - como forma de reivindicação. A medida faz parte das atividades da Operação Cumpra-se a Lei (espécie de operação padrão) decretada pela Polícia Civil de Pernambuco no último dia 16 para protestar contra a forma como o reajuste salarial da categoria está sendo administrado pelo governo do estado.
Na prática, a renúncia dos policiais acarretará em sérios transtornos ao sistema de segurança pública no estado. "O estado não quer pagar hora extra e criou um programa para o policial trabalhar mais sem receber o que determina a legislação. A partir de maio, as consequências do ato serão sentidas. Alguns postos de trabalho podem até fechar por falta de gente", salientou o presidente do Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco, Cláudio Marinho. Segundo ele, os policiais recebem em média R$ 4,47 por hora extra trabalhada, quando, pela lei, o correto seria R$ 20,33. "Acaba que eles recebem R$ 387 por mês para trabalhar a mesma carga horária prevista por ele. Dobram o expediente por uma gratificação ínfima que sequer é incorporada", explicou o presidente.
Em eventos de grande porte - como o espetáculo Cirque du Soleil, Carnaval, São João, Paixão de Cristo e shows como os do último final de semana (Paul McCartney, Chico Buarque e Abril Pro Rock) - a extensão de jornada é um dos fatores principais que garantem um policiamento eficaz e o funcionamento das delegacias e plantões, tendo em vista que só há cerca de 5 mil policiais civis em todo o estado.
De acordo com o Sinpol/PE, os motivos apresentados pelos policiais para a renúncia foram:
1 – O programa é de natureza voluntária e não obrigatória;
2 – O PJES é um Programa de Jornada Extra e, portanto, os policiais civis deveriam estar sendo remunerados de acordo com o que prevê a Lei Estadual 10.466/90, o que não acontece. Assim, o entendimento é que o programa é manifestamente ilegal e inconstitucional. Os decretos 21.858/99 e 30.866/07 impõem valores muito abaixo do que está previsto na Constituição do Estado de Pernambuco e pela própria Constituição Federal.
3 – Por fim, por não concordar com a forma como o governo do estado vem pagando hora extra de todos os policiais civis, através do Programa de Jornada Extraordinária
Com a assinatura do termo, os policiais ficam livres de qualquer convocação para desempenho de atividades extraordinárias não remuneradas e não obrigatórias. Nesta tarde, os dirigentes do sindicato estão em Serra Talhada em reunião com os policiais civis da cidade para explicar as ações da Operação Cumpra-se a Lei.
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