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quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

APOSENTADORIA AOS 25 ANOS DE SERVIÇO DOS POLICIAIS MILITARES, BOMBEIROS E POLICIAIS CIVIS

O Poder Judiciário reconhece que o Policial Militar, os Bombeiros Militares e a Polícia Civil, tem direito a aposentadoria especial por periculosidade. Por tanto todos os policias conquistaram o direito de se aposentarem com proventos integrais aos 25 anos de serviços prestados a Policia Militar. Este é o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal. Tais entendimentos foram emitidos em sede Mandado de Injunção. Nota do Redator: Mandado de Injunção é uma ação movida quando não existe uma Lei que trate de algum Direito Constitucional, pela morosidade de ser criada uma Lei com referência ao Artigo 40 § 4º da Constituição Federal de 1988, como o Governo não fez nada para editar Lei que regulamentasse tal direito. Desta forma os desembargadores reconheceram que a atividade é de fato de alta periculosidade e por isso, determinaram que a Lei aplicável ao regime geral de Previdência (Lei 8.213) seja agora aplicável ao Policial Militar em face da demora do Legislador. Com isso, os tribunais demonstraram a nova visão no sentido de que cabe ao Judiciário Legislar positivamente, em face da demora do Poder Legislativo considerando o interesse público. O bom de tudo isto é que o Poder Judiciário reconheceu que tais decisões se aplicam a todas as demais carreiras Policiais (Civil ou Militar). Nota do Redator: Tal aposentadoria deve ser deixado bem claro que não é compulsória deve ser requerida na via administrativa ao Comandante imediatamente superior. Esperamos agora que as Instituições viabilizem o mais rápido possível a concretização de tais direitos, de forma que os Policiais Militares possam ter os seus direitos de aposentadoria e festejem esta nova conquista. Nota do Redator: Quando averbado tempo de serviço para aposentadoria só valerá, após 20 anos na Corporação. Essa aposentadoria precoce aos 25 anos não dará a ele o direito ao posto imediato. Em outras palavras ele poderá requerer a aposentadoria aos 25 anos, mas não terá direito ao posto imediato porque é regra expressa, só para quem tem 30 anos prestados (no mínimo 20 anos de Policia e 10 anos fora). Também para conseguir tal “aposentadoria" aos 25 anos de serviço, este período deverá ser integralmente prestada a Policia, por conta da insalubridade/periculosidade. Acho também ao requerer tal aposentadoria perderá o 6º qüinqüênio, pois este corresponde a 30 anos de serviço e não 25 anos. Só espero que não venha por parte do Governo alguma coisa para inviabilizar tal conquista. Nota Final do Redator: Com referência a Policial feminino permanece os 25 anos de serviço. 

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